Nos últimos anos, o sistema de saúde suplementar no Brasil tem se deparado com um aumento significativo de judicializações, o que gera elevados custos tanto para o Judiciário quanto para as operadoras de planos de saúde. Uma das estratégias mais eficazes para mitigar esses desafios tem sido a adoção de métodos alternativos de resolução de disputas, como demonstrado pela Resolução Normativa n. 226/2010 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A criação de sistemas internos de mediação, como a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), é uma solução essencial para esse movimento de desjudicialização, promovendo acordos mais ágeis e eficientes entre operadoras e consumidores.
O Cenário Atual
O setor de saúde suplementar é responsável por uma quantidade considerável de ações judiciais no Brasil. Disputas relacionadas à negativa de cobertura, reajustes de mensalidades e questões contratuais são frequentes. Contudo, esse cenário poderia ser atenuado por meio de métodos que promovam o diálogo e a resolução de conflitos de maneira pré-processual, evitando o desgaste de longas demandas judiciais.
A Resolução 226 de 2010: Um Caminho para Soluções Rápidas e Eficientes
A Resolução Normativa n. 226/2010 da ANS instituiu a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), um procedimento eletrônico que visa resolver disputas entre consumidores e operadoras antes de se transformarem em processos judiciais. Esse modelo de mediação pré-processual tem como foco principal as demandas individuais, permitindo que as reclamações dos consumidores sejam tratadas de forma célere e menos burocrática.
A NIP apresenta uma série de vantagens para as operadoras de saúde, incluindo:
- Redução de Custos Judiciais: Resolver conflitos internamente reduz os custos com advogados, perícias e o próprio tempo investido na resolução de demandas judiciais.
- Melhoria na Relação com o Consumidor: Ao resolver disputas de forma mais rápida e eficiente, as operadoras podem melhorar sua imagem e fidelizar seus clientes.
- Adoção de uma Cultura de Mediação: A introdução de sistemas como a NIP promove uma cultura de resolução amigável de disputas, o que reflete positivamente no ambiente de negócios.
O Papel das Operadoras de Saúde
Para que esse processo seja bem-sucedido, é essencial que as operadoras de saúde invistam em sistemas próprios de resolução de disputas, sejam por meio de plataformas digitais como o IRIS Mediação. Ao fortalecer esses métodos, as operadoras estarão em consonância com as regulamentações vigentes, contribuindo para a desjudicialização e promovendo um atendimento mais eficiente e focado no consumidor.
A Necessidade de Adaptação
As operadoras de planos de saúde que adotam sistemas internos de resolução de conflitos, como a NIP, não apenas se adaptam às regulamentações, como também ganham em agilidade, eficiência e melhoria da imagem junto aos consumidores. O movimento de desjudicialização, impulsionado tanto pela ANS quanto pelo CNJ, demonstra que o futuro das relações entre operadoras e beneficiários está no diálogo e na mediação, proporcionando soluções mais rápidas, econômicas e justas.
Ao investir em métodos alternativos de resolução de disputas, as operadoras estão não apenas atendendo à legislação, mas também oferecendo um serviço mais transparente e comprometido com a satisfação do consumidor. Esse é o caminho para um setor de saúde suplementar mais sustentável e menos conflituoso.